Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e da população do Município.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como, elaborar normas sobre estas atividades;
III – coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado e com o Ministério da Saúde;
IV – coordenar, fiscalizar e executar ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo da defesa sanitária vegetal e animal, no território do Município;
V – promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção de saúde bucal;
VI – executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.