Atribuições da Secretaria

Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:

I – desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando o desenvolvimento físico e social;

II – efetuar o planejamento global da infraestrutura do Município;

III – implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;

IV – implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado com toda a Administração;

V – elaborar projetos compatibilizados das ações, em conjunto com as demais secretarias;

VI – efetuar registros e informar sobre imóveis e dados dos munícipes, cujos dados subsidiarão planos e projetos;

VII – elaborar e manter a cartografia municipal;

VIII – autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;

IX – elaborar, desenvolver e acompanhar projetos que viabilizem a captação de recursos junto a organismos federais, estaduais, não – governamentais, internacionais e entidades de classe;

X – controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;

XI – analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;

XII – emitir certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas;

XIII – planejar e implantar medidas para reorientação do tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos em conjunto com os Órgãos de Trânsito;

XIVI – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.