Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando a estruturação urbana e rural, o ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado e saneamento básico do Município e manutenção do seu sistema viário.
Compete à Secretaria de Infraestrutura:
I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de infraestrutura do Município, em integração com as demais secretarias;
II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal de trânsito;
III – normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;
IV – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços e execução direta e indireta do Município em integração com as demais secretarias municipais;
V – gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;
VI – normalizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;
VII – coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;
VIII – coordenar as ações de concessionárias de serviço público;
IX – gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
X – planejar, organizar; dirigir, coordenar e controlar o sistema viário do Município;
XI – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;
XII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração;
XIII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como, do sistema de drenagem;
XIV – monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;
XV – coordenar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
XVI – planejar; organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico;
XVII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XVIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XIX – gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Confresa.