Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando a estruturação urbana e rural, o ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado e saneamento básico do Município e manutenção do seu sistema viário.

Compete à Secretaria de Infraestrutura:

I – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de infraestrutura do Município, em integração com as demais secretarias;

II – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal de trânsito;

III – normatizar, monitorar, fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano;

IV – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços e execução direta e indireta do Município em integração com as demais secretarias municipais;

V – gerir, com a colaboração com as demais secretarias municipais, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;

VI – normalizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município;

VII – coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município;

VIII – coordenar as ações de concessionárias de serviço público;

IX – gerenciar e executar ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;

X – planejar, organizar; dirigir, coordenar e controlar o sistema viário do Município;

XI – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública;

XII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração;

XIII – promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como, do sistema de drenagem;

XIV – monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte;

XV – coordenar e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;

XVI – planejar; organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades do Saneamento Urbano Básico;

XVII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XVIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

XIX – gerir o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico de Confresa.