Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Administração têm por finalidade organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de administração e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento do Executivo, promovendo o constante aprimoramento organizacional.
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I – coordenar e avaliar as atividades, programas e políticas de desenvolvimento do Município e do programa de governo;
II – articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa metodológica e executiva do processo de programação governamental;
III – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta e dos fundos municipais:
IV – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas de recursos humanos de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais
V – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações:
VI – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência, bem como, cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos,
VII – exercer as competências da Controladoria do Município na falta desta:
VIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos