Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Administração têm por finalidade organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de administração e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento do Executivo, promovendo o constante aprimoramento organizacional.

Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I – coordenar e avaliar as atividades, programas e políticas de desenvolvimento do Município e do programa de governo;

II – articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa metodológica e executiva do processo de programação governamental;

III – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta e dos fundos municipais:

IV – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas de recursos humanos de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais

V – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações:

VI – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência, bem como, cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos,

VII – exercer as competências da Controladoria do Município na falta desta:

VIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos

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