Atribuições da Secretaria

A Secretaria Municipal de Educação têm por finalidade planejar, organizar dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades relacionadas com a educação e ensino, visando à formação escolar e da cidadania e à garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais.

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – planejar, organizar dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, com atuação prioritária no ensino infantil e fundamental;

II – integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

III – promover e incentivar à qualificação e a capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

IV – acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento do sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

V – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

VI – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;

VII – planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

VIII – exercer outras atividades destinadas à consecução de seus Objetivos.